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DIVÓRCIO CONSENSUAL

  • Devem constituir advogados;
  • Não possuir filhos menores.
1 - Dos Divorciandos:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Endereço completo (cópia do comprovante de residência);
  • Certidão de casamento atualizada com validade de 90 dias.
OBS: quando houver filhos do casal, deve-se juntar documento que comprove a maioridade (certidão ou RG).
2 - Do Advogado
  • Identidade;
  • CPF;
  • Endereço profissional;
  • Petição de divórcio (Endereçamento ;
  • Procuração para os divorciandos;
  • Porcuração pública e específica na ausência de uma das partes (a procuração não pode ser para o advogado).
Quando houver partilha dos bens:
3 - Dos bens imóveis/móveis
  • Certidão negativa de ônus;
  • Depositários públicos;
  • Valor venal do IPTU do ano de exercício;
  • Certidão negativa de IPTU; LINK
  • Título de propriedade dos bens.
 
4 - O valor declarado corresponderá à somatória do patrimônio objeto de partilha na referida escritura.
5 - Havendo bens imóveis a partilhar, deverá ser observado o valor venal do imóvel constante no comprovante atualizado de pagamento do IPTU e/ou ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural).
 
Legislação: Lei 11.441/2007, Arts. 731 - 734, CPC, Resolução nº 35 24.02.2007 - Conselho Nacional de Justiça
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