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DOCUMENTAÇÃO

DOAÇÃO DE IMÓVEL
Recolhimento do ITCMD - 4%
Do imóvel:
1 - Certidão de propriedade (negativa de ônus reais);
2 - Carnê do IPTU de 2017 / Consulta de débito de IPTU (últimos 5 anos);
3 - Declaração de quitação de condomínio (quando for apartamento ou condomínio - emitido pelo síndico) .
Das pessoas:
1 - Procuração e substabelecimentos (caso se aplique);
2 - RG, CPF e comprovante de residência;
3 - Certidões de casamento;
4 - Certidão de interdição (1º ofício de registro civil das pessoas naturais - Guedes de Oliveira).
OBS: Não há resgate de enfiteuse.
 
TESTAMENTO PÚBLICO
1 - Testador (Autor do testamento): RG, CPF, certidão de casamento/óbito, comprovante de residência, atestado médico de sanidade mental;
2 - Testamenteiros (dois): RG, CPF e comprovante de residência;
3 - Beneficiários: RG, CPF e comprovante de residência;
4 - Bens: Títulos de propriedades (documentos).
 
DIVÓRCIO CONSENSUAL
  • Devem constituir advogados;
  • Não possuir filhos menores.
1 - Dos Divorciandos:
  • Identidade;
  • CPF;
  • Endereço completo (cópia do comprovante de residência);
  • Endereço eletrônico (email);
  • Certidão de casamento atualizada com validade de 90 dias.
OBS: quando houver filhos do casal, deve-se juntar documento que comprove a maioridade (certidão ou RG).
 
2 - Do Advogado
  • Identidade;
  • CPF;
  • Endereço profissional;
  • Endereço eletrônico (email);
  • Petição de divórcio;
  • Procuração para os divorciandos;
  • Porcuração pública e específica na ausência de uma das partes (a procuração não pode ser para o advogado).
Quando houver partilha dos bens:
3 - Dos bens imóveis/móveis
  • Certidão negativa de ônus;
  • Depositários públicos;
  • Valor venal do IPTU do ano de exercício;
  • Certidão negativa de IPTU; LINK
  • Título de propriedade dos bens.
 
4 - O valor declarado corresponderá à somatória do patrimônio objeto de partilha na referida escritura.
5 - Havendo bens imóveis a partilhar, deverá ser observado o valor venal do imóvel constante no comprovante atualizado de pagamento do IPTU e/ou ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural).
 
Legislação: Lei 11.441/2007, Arts. 731 - 734, CPC, Resolução nº 35 24.02.2007 - Conselho Nacional de Justiça
 
 
ESCRITURA PÚBLICA​ - Compra e Venda
Vendedor
Pessoa Física:
  • Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
  • Endereço eletrônico (email);
  • Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
  • Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
 
Pessoa Jurídica:
  • Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
  • Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros;
  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao);
  • Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
  • Procuração (se houver);
 
Comprador
Pessoa Física
  • Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
  • Endereço eletrônico (email);
  • Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
  • Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
 
Pessoa Jurídica
  • Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
  • Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
  • Procuração (se houver);
 
Do Imóvel
  • Certidão negativa de ônus (Cartórios de registro de imóveis);
  • Procuração / Substabelecimento (se for o caso);
  • Valor venal do IPTU (ano corrente). Caso não tenha carnê, trazer consulta de IPTU (SEFIN);
  • Recibo de compra e venda (Promessa de venda, contrato e termo de quitação, declaração de compra indicando as partes, o imóvel, o valor e a data);
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, assinado pelo síndico ou administradora (apartamento ou residência condominial);
  • Certidões do 1º e 2º Depositários Públicos;
  • Certidão de interdição (Somente vendedor se for pessoa física).
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