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ESCRITURA PÚBLICA

Vendedor
Pessoa Física:
  • Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
  • Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
  • Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
 
Pessoa Jurídica:
  • Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
  • Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros;
  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao);
  • Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
  • Procuração (se houver);
 
Comprador
Pessoa Física
  • Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
  • Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
  • Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
 
Pessoa Jurídica
  • Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
  • Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
  • Procuração (se houver);
 
Do Imóvel
  • Certidão negativa de ônus (Cartórios de registro de imóveis);
  • Procuração / Substabelecimento (se for o caso);
  • Valor venal do IPTU (ano corrente). Caso não tenha carnê, trazer consulta de IPTU (SEFIN);
  • Recibo de compra e venda (Promessa de venda, contrato e termo de quitação, declaração de compra indicando as partes, o imóvel, o valor e a data);
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, assinado pelo síndico ou administradora (apartamento ou residência condominial);
  • Certidões do 1º e 2º Depositários Públicos;
  • Certidão de interdição (Somente vendedor se for pessoa física).
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