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CARTÓRIO CONDURÚ
4º OFÍCIO DE NOTAS
ESCRITURA PÚBLICA
Vendedor
Pessoa Física:
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Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
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Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
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Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
Pessoa Jurídica:
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Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
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Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros;
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Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
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Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao);
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Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
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Procuração (se houver);
Comprador
Pessoa Física
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Identidade, CPF, comprovante de residência (se casado, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos);
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Certidão de casamento / Certidão de óbito do cônjuge;
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Certidão de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio.
Pessoa Jurídica
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Contrato social ou estatuto; CNPJ; última alteração e ata da última assembleia devidamente registrada;
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Documentos pessoais e qualificação do representante legal da empresa que vai assinar a escritura;
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Procuração (se houver);
Do Imóvel
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Certidão negativa de ônus (Cartórios de registro de imóveis);
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Procuração / Substabelecimento (se for o caso);
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Valor venal do IPTU (ano corrente). Caso não tenha carnê, trazer consulta de IPTU (SEFIN);
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Recibo de compra e venda (Promessa de venda, contrato e termo de quitação, declaração de compra indicando as partes, o imóvel, o valor e a data);
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Declaração de inexistência de débitos condominiais, assinado pelo síndico ou administradora (apartamento ou residência condominial);
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Certidões do 1º e 2º Depositários Públicos;
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Certidão de interdição (Somente vendedor se for pessoa física).
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