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cunha1980

Para alienar, tem que especificar.

Esse vem sendo o entendimento do STJ sobre o assunto, quando da confecção de procurações de amplos poderes, incluindo alienação de bens, estes devem ser especificados na procuração. Segue trecho do voto da Ministra Nancy Andrighi (REsp1.814.643):



"a outorga de poderes de alienação de 'quaisquer imóveis em todo o território nacional' não supre o requisito de especialidade exigido por lei que, como anteriormente referido, exige referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração"


Decisão similar também é vista no REsp 1836584.


Duas matérias mais completas podem ser acessadas abaixo:



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