Esse vem sendo o entendimento do STJ sobre o assunto, quando da confecção de procurações de amplos poderes, incluindo alienação de bens, estes devem ser especificados na procuração. Segue trecho do voto da Ministra Nancy Andrighi (REsp1.814.643):
"a outorga de poderes de alienação de 'quaisquer imóveis em todo o território nacional' não supre o requisito de especialidade exigido por lei que, como anteriormente referido, exige referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração"
Decisão similar também é vista no REsp 1836584.
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