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cunha1980

Pensão por morte e as declarações nos cartórios de notas.

Algumas declarações feitas em cartórios de notas podem ser determinantes para a obtenção de pensão por morte junto a entidades de previdência social, podemos destacar duas: a declaração de dependência econômica e a escritura declaratória de união estável post mortem. Vejamos.



Começando com a escritura de união estável post morten, ela pode ser um dos elementos comprobatórios exigidos, como pode-se observar no decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social), art. 22, §3º, VI.


Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

§ 3º  Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

VI   declaração especial feita perante tabelião;

Interessante ler o entendimento do provimento SN84/2014 CGJ - TJRJ, decorrente de uma dúvida de uma usuária do serviço notarial.


"Forçoso concluir, portanto, que não há óbice legal à lavratura de escritura pública declaratória de união estável post mortem. Todavia, esta escritura não se constitui como prova plena do fato jurídico em si, uma vez que retrata a manifestação unilateral de vontade da parte, razão pela qual os órgãos públicos exigem a apresentação de outros documentos para o deferimento do benefício previdenciário."
"Em hipótese de falecimento de um dos companheiros, a escritura declaratória de união estável post mortem deve ser lavrada somente em casos específicos, em que a sua apresentação for dirigida a órgão previdenciário e com o cuidado de se advertir aos interessados que o ato notarial não faz prova plena da união estável, servindo apenas como elemento de prova a seu respeito."

Já a escritura declaratória de dependência econômica pode ser usada junto ao INSS (site / Lei 8213) para os grupos a seguir de dependentes:


os pais;

o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Antes de ir ao cartório de notas, faça uma consulta de quais documentos são exigidos pela entidade de previdência respectiva, se possível peça por escrito ou anote o que for solicitado.


É de se salientar que muito desse procedimento pode ser evitado se lavrada em vida a declaração de união estável, por exemplo.


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